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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, D. Miguel António de Melo, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] D. Rodrigo de Sousa Coutinho, sobre as providências que tem dado para evitar os danos que o comércio português experimenta, devido a se espalharem pelo sertão e entre os povos, fazendas estrangeiras, que principalmente os ingleses distribuem e vendem aos negros, nos portos ao Sul do Zaire e entre o desta capital, e também obstar que os mesmos povos frequentem os ditos portos; faz uma história cronológica e circunstanciada sobre o assunto, incluindo legislação, contrabandos, etc.; considera muito conveniente, S.A.R. ordenar o seguinte: 1º que todas as cartas de liberdade sejam feitas por escritura pública; 2º que aquelas que concedem os homens casados, só valham convindo nelas as suas mulheres; 3º que as doações de escravos feitas a filhos adulterinos de bens do casal, sejam nulas excepto se as fizerem por testamento.
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