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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, D. Miguel António de Melo, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] D. Rodrigo de Sousa Coutinho, sobre correspondência que lhe foi remetida pelo governador de Benguela, Alexandre José Botelho de Vasconcelos; informa que no plano por si anteriormente enviado, se mostra como se pode e deve aumentar a guarnição de São Felipe de Benguela, sem novas despesas à Fazenda Real; quanto à ideia do governador de mandar marchar as tropas contra os povos do sertão, considera que guerras destas devem ser sempre raras e existir muita prudência; tal ação desguarneceria e tornaria indefesa a praça de São Felipe de Benguela; quanto à pretensão de aumentar com oficiais superiores, o corpo de milícias de Benguela, informa que nem para formar as companhias há gente, porque a maior parte do que o governador chama de moradores, são sujeitos que nunca se fixam nesta terra, com casa e família, daqui se concluindo que se não existem soldados, não são precisos oficiais; refere o provimento dos ofícios de justiça, fazenda, provedores dos defuntos e ausentes, almoxarifes e guardas da Fazenda Real; participa existirem conflitos de jurisdição, tais como entre os governadors e juízes de fora de ~Benguela; conclusão: o governo de Benguela, sendo subordinado ao capitão-general de Angola e não havendo ali sujeitos sobre quem com utilidade do real serviço recaia o governo no caso de falecer ou faltar governador, seguindo-se os estilos do alvará de 12 de Dezembro de 1770, parece mais útil que o general do Estado nomeie um oficial para governador interino, como anteriormente já praticou o Barão de Mossâmedes.
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