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OFÍCIO do [governador e capitão-general do reino de Angola], Manuel de Almeida e Vasconcelos, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre a execução da carta régia de 16 de Fevereiro de 1784 e o estabelecimento da alfândega de Angola, ficando os ordenados dos oficiais tão baixos que era difícil encontrar pessoas competentes para os servir; referindo a aplicação da carta régia de 1 de Março de 1784 que isentava os direitos reais à entrada da aguardente e dos licores fortes de Portugal e ilhas, das jeribitas e licores fortes do Brasil e do tabaco do Brasil, pagando o imposto destinado aos ordenados dos professores se os géneros fossem para consumo exclusivo daquela capital; informando das diligências tomadas para colmatar a falta da pauta e o regimento daquela alfândega.
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