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OFÍCIO do [governador e capitão-general do reino de Angola], Manuel de Almeida e Vasconcelos, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre a carta régia de 16 de Fevereiro de 1784 ter determinado o estabelecimento da alfândega naquele reino e as diligências do signatário e da Junta da Fazenda, junto às alfândegas da Bahia, Rio de Janeiro e Pernambuco para colmatar a falta da pauta e o regimento da alfândega de Angola; referindo o que se cobrava ali às aguardentes, vinhos e licores fortes de Portugal e às jeribitas e licores fortes do Brasil. See original record