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OFÍCIO do [governador e capitão-general de Angola] D. António de Lencastre, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre o cumprimento das ordens régias relativos aos fardamentos e soldos das tropas do reino de Angola e, das remessas que se determinara que se fizesse todos os anos por conta da Fazenda Real para condução dos ditos fardamentos, a razão de mil praças e nove mil cento e vinte réis cada uma; referindo o cumprimento da disciplina das tropas, aplicando-se castigos com severidade pelas faltas e desordens; assim como aplicação de castigos ainda mais rigorosos aos degredados devido à sua conduta mais violenta e sem temores; alertando para o facto de não se conseguir reunir o número de mil praças devido à falta de gentes e pelas muitas ocorrências de falecimentos; informando que a Infantaria reunia cerca de seiscentos praças, mulatos e fuscos, entre os 16 e 14 anos, tal como se apresentava nos mapas anexos.
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