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OFÍCIO do [governador e capitão-general de Angola] D. António de Lencastre, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro sobre o cumprimento da determinação que proibia os prelados ordenar nos seus conventos, pessoa alguma sem especial permissão régia, a fim de evitar o êxodo de uma grande parte dos vassalos das actividades como a agricultura e a defesa do Estado, quer em Portugal como nos seus Domínios; informando sobre a situação do prelado em Angola, existiam apenas dois conventos, um dos Frades Terceiros de São Francisco e outro das Carmelitas Descalços, que há mais de cinquenta anos que não admitiam novos noviços, sendo os seus missionários provenientes de várias partes da Itália; alertando que o Bispado se encontrava vago há quase dez anos; existindo apenas o padre Manuel da Fonseca, que nunca fora ordenado, por ter sido impedido de o fazer a partir de Pernambuco, por causa da ordem régia acima referida.
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