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DECRETO do rei D. José I ordenando que conforme o alvará de 19 de Junho de 1772, e não obstante o decreto de 17 de Novembro de 1761, que de bordo das naus ou navios que voltando da Índia vierem ao porto de São Paulo de Assunção ou quaisquer outros de Angola, se não possam desembarcar fazendas da Ásia, sejam para uso em Angola, ou de qualquer qualidade, nem se possa fazer com elas comércio nos ditos portos, e o Conselho Ultramarino o faça executar na parte que lhe toca, não obstante quaisquer outros alvarás, decretos ou ordens em contrário.
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