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CARTA RÉGIA (minuta) do rei [D. José I] ao governador e capitão-general de Angola, António de Lencastre, participando e ordenando se execute pela Junta da Fazenda de Angola a ordem que deu juiz da Inconfidência, doutor José António de Oliveira Machado, para que passasse ordens aos ministros em cujos distritos existem bens dos extintos jesuítas fazendo avaliar as quintas, fazendas, herdades e terras, remetendo os autos das suas avaliações e cópias autênticas ao Erário Régio e ao Juízo da Inconfidência, fazendo-se arrematar pelas Juntas da Fazenda e o seu produto remetido ao Erário Régio para serem aplicados em benefício do aumento da fé, das conversões, instruções e estabelecimentos dos gentios que se reduzirem ao grémio da Igreja, e que de todas as fazendas se fizesse um mapa e se remetesse ao dito Erário, com as especificações dos respectivos rendimentos e natureza dos bens para arrecadação deles.
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