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O mesmo Conselho representa a SAR a necessidade de regular definitivamente o modo do provimento dos postos milicianos do Reino de Angola, e das Capitanias de Benguela São Tomé, e Cabo Verde, ampliando-se o prazo de um ano, assinado para a sua confirmação ao termo de dois anos, a fim de que o sobredito Conselho se possa deliberar a respeito das mesmas confirmações, e igualmente a respeito do provimento dos postos do Exército, e Marinha do Estado da Índia, ficando sujeito ao imediato ao imediato conhecimento do mesmo Senhor da mesma forma que foi servido ordenar se praticasse com o governador, e capitão-general de Moçambique pela Carta Régia de 20 de Junho do ano próximo passado.
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