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Sobre SM ordenar ao governador e capitão-geral das Minas possa prover os dois postos de tenente-geral e ajudante de tenente que são os únicos pagos que há naquele governo em pessoas capazes e dignas destes empregos enquanto durar a licença dos proprietários, mandando-os notificar que não se recolhendo dentro do tempo da licença que se lhe há-de dar baixa e prover os postos, e que achando o novo governador D. Pedro de Almeida que não será excessiva a despesa levar-se trinta cavalos, e dê conta com toda a distância do que obrar nesta matéria na forma que se lhe declara. See original record