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OFÍCIO do [governador e capitão-general de Angola] D. Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro dando conta das providências tomadas para extinção ou afastamento de uma manada de leões que inquietavam os habitantes de Luanda; remetendo cópia de um bando que mandara publicar limitando a circulação diária na capital, assim como de cópia do oficio que endereçara ao Senado da Câmara de Luanda determinando que se pagasse o prémio a todo aquele que matasse algum leão, e ofício da câmara propondo a forma pela qual se devia pagar o dito prémio; solicitando ordens régias para se aumentar o valor do prémio em casos como estes em que os voluntários incorriam em despesas e riscos de vida.
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