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OFÍCIO do [governador e capitão-general de Angola] D. Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro sobre a apreensão de muitos negros com fazendas de contrabando, referindo que as penas decretadas por ordem régia, tais como confisco dos bens, a impossibilidade perpétua de exercer o ofício de Justiça ou Fazenda, de receber honra ou dignidade civil, não se adequavam aos infractores, não havendo por isso outras penas, ordenara ao capitão-mor de Encoge que os fizesse trabalhar nas obras públicas do presídio, por entender ser este o castigo que melhor se adequava face à repulsa que os mesmos demonstravam perante essas tarefas; alertando que o combate contra o contrabando nos sertões de Angola era uma tarefa que exigia grande ponderação e dispêndio financeiro; sendo necessário combater a presença dos ingleses e franceses em Cabinda, Loango e Molembo, fortificar as bocas dos rios Ambriz e Zaire e, por último, impedir que os negociantes das ilhas de São Tomé e Príncipe abastecessem os navios negreiros dos ingleses e franceses; em face destes problemas, propunha que se criassem tarifas cómodas, certas e inalteráveis para a passagem desse tráfego, poupando em guarnição e na paz com o tempo que se evitaria com as discórdias na Europa sobre esta região.
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