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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, António Pusich, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], conde dos Arcos [D. Marcos de Noronha e Brito], sobre a remessa pelo juiz ordinário da vila da Praia, de uns autos de devassa tirada contra Joaquim Pereira Machado, patrão-mor destas ilhas, em que neles se acha pronunciado do crime de homicídio; este homem como patrão-mor tem a graduação e as honras de 1º tenente da Armada Real, e por consequência, nunca pode ser julgado pelas autoridades civis mas sim pelo foro militar, devendo passar por um Conselho de Guerra, para o qual se não acham aqui oficiais para o compor; assim, considera que o dito patrão-mor, deve ser remetido a Lisboa ao Conselho do Almirantado, para ali ser julgado; devendo estar preso, o achou solto com uma carta de fiança que lhe foi dada por Valentim Furtado de Mendonça, que serve de juiz ouvidor, e que é seu aliado e cujo péssimo carácter e irregular conduta é bem conhecida; o patrão-mor é a causa da maior parte das desordens aqui havidas.
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