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OFÍCIO do governo interino da ilha, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar [Conde de Basto, José António de Oliveira Leite de Barros], a informar que, como medida de segurança, o governo da ilha transferiu para a ilha do Fogo, o capitão de infantaria de linha, Vicente José das Neves e o tenente da mesma arma, Bernardo Joaquim Pinheiro; também foi enviado para o interior da ilha, o tenente-coronel, António Cardoso de Figueiredo e Melo; estes oficiais com outros da sua facção, utilizaram o parque de artilharia e outros meios hostis, para evitarem que os leais súbditos de S. M., não proclamassem como pretendiam, a soberania legítima da Sua Augusta Pessoa, no dia 8 de Setembro; informa que suspendeu do exercício de Feitor da Alfândega e de Procurador da Coroa, Manuel Joaquim Bento, um dos maiores sustentáculos do ex-governador, D. Duarte e do governo usurpador; redução da pena de prisão a Joaquim José da Costa, ex-patrão-mor, o qual brevemente será deportado para outra ilha; o governo deliberou mandar proceder a devassa para formar culpa, aos liberticidas que se comportaram mais escandalosamente, contra os legítimos Direitos da Nossa Amada Soberana, apoiando e defendendo o despotismo e a usurpação; pede o envio urgente das principais autoridades de que carece a província, tais como, Bispo, Governador Militar, Prefeito e Secretário do Governo. See original record