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PARECER do chefe de esquadra, António Pusich, ao rei [D. Miguel I], a remeter a representação do negociante de Cabo Verde, Manuel António Martins, na qual pede o Privilégio exclusivo por 6 anos, da importação da pólvora, aguardente e tabaco estrangeiro, em Bissau, Cacheu e suas dependências; remete também, a informação do Conselheiro que serve de Secretário do Tribunal do Conselho Ultramarino; desenvolve o seu parecer sobre o objecto do pedido, a saber : informa dos preços praticados na colónia dos referidos artigos; depois da abolição do tráfico da escravatura, são raríssimos os navios nacionais que ali vão com géneros próprios, para comprar aos gentios, a cera, o marfim, a tartaruga e as peles; faltando os géneros para a permuta, os gentios vão vender os seus produtos nos estabelecimentos ingleses da Gâmbia e Serra Leoa, ou nos franceses de Goré e Senegal; descreve as 11 condições, para que seja atribuido o Privilégio exclusivo do comércio ao suplicante; considera que antes desta concessão ao requerente, devem ser patenteadas em público e postas em arrematação na praça de Lisboa, conforme se observa com os demais contratos Reais; como cada ano são enviadas duas embarcações para carregar a madeira em Bissau e Cacheu, pede que S. M. mande remeter de Lisboa, 200 barris de pólvora para Bissau e 100 barris para Cacheu, fazendo as mesmas escala nas ilhas de Cabo Verde, onde a respectiva Junta da Administração da Fazenda Real, deve comprar o tabaco americano que ali nunca falta, e a aguardente na quantidade necessária, que juntando aos panos das manufacturas das ilhas, poderão ser remetidos às duas praças da Guiné, que deste modo, poderão pagar aos Filhos da Folha, tanto eclesiástica como civil e militar. See original record