OFÍCIO do governador de Cabo Verde, Caetano Procópio Godinho de Vasconcelos, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde de Basto [José António de Oliveira Leite de Barros] acerca da Carta Régia de 18 de Dezembro de 1829, sobre o exclusivo da importação e venda nas ilhas dos géneros, tabaco, algodão, aguardente e outros licores de produção estrangeira, concedido ao negociante António de Sousa Machado; informa, que apresentando-se o comendador Manuel António Martins a requerer como procurador do contratando, seu genro, a execução da sobredita Carta Régia e efectividade do exclusivo, o fez publicar por Editais e dirigiu as ordens necessárias às autoridades locais para que em todas as ilhas, ter início em 16 de Abril último; o mesmo procurador se obrigou ao pagamento respectivo, realizando desde logo parte, para suprimento das despesas do novo Estabelecimento da ilha de Bolama. See original record