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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, Caetano Procópio Godinho de Vasconcelos, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], José António de Oliveira Leite de Barros, a expor o seguinte: há muito tempo, principalmente durante o longo espaço de tempo do governo do seu antecessor, que as despesas da capitania se faziam com a totalidade do seu rendimento, suplementado com as avultadas somas que a Real Munificência consignava para esse fim, atendidos os aumentos das despesas determinadas a bem da capitania, e mesmo assim resultava sempre num grande deficit, que nunca foi possível sanar, nem mesmo com a aplicação da venda da urzela; estas verdades estão autenticadas, não só pela antiga correspondência entre essa Secretaria de Estado e este governo, mas também, pelos Balanços e Orçamentos que a Junta da Fazenda Real da capitania, por diferentes vezes, tem dirigido ao Erário Régio; nos dois anos e meio do seu governo, tem de acordo com a mesma Junta da Fazenda, empregado constantes desvelos, tanto na recepção dos Reais Rendimentos, como na economia da Despesa, porém, as vantagens resultantes deste apuro de fiscalização, são muito pequenas em proporção da grande deficiência de rendimentos, para poder lançar a inevitável despesa da capitania, deficiência que tem aumentado nos últimos tempos por falta das somas que dantes remetia o Erário Régio, pois durante o seu governo, sómente vieram 12 contos de réis; a situação configura uma calamidade pública, e basta dizer que a todos os oficiais militares e empregados que fielmente servem S.M., neste perigoso país, se devem 16 meses de soldos e ordenados; também à Real Consideração, se apresenta o estado em que se encontram as praças da Guiné; a brevidade do socorro é da maior urgência; pede a expedição de Ordens Régias, a fim de que a Junta da Fazenda Real seja autorizada a contrair empréstimos e a sacar letras sobre o Erário Régio da Corte, para poder fazer os pagamentos a seu cargo.
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