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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, Caetano Procópio Godinho de Vasconcelos, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], José António de Oliveira Leite de Barros, a emitir as suas observações a respeito do cultivo e fabrico do anil nas ilhas de Cabo Verde, a saber: faz a história do anil, desde o começo do seu cultivo no tempo do 1º governador, D. António Salgado, referindo uma Memória do guarda marinha, Inácio Lázaro de Sá Viana, sobre o anil na ilha de Santo Antão; conclui, que quase em todas as ilhas, o anil nasce em grande quantidade, até sem cultura, e os habitantes, não sabendo o modo de o manipular com perfeição, contentam-se em prepará-lo grosseiramente e servir-se dele para tingir os panos fabricados em grande número, para seu uso e exportação para a Guiné; considera que, se o anil for vantajosamente cultivado e preparado, resultará de muita utilidade para o comércio do país, porém, julga impraticável conseguir-se esta vantagem, sem um impulso emanado da Régia Autoridade, tal como o que foi determinado pela Carta Régia de 12 de Março de 1705, entregando-se esta empresa a um particular poderoso. See original record