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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, Caetano Procópio Godinho de Vasconcelos, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], José António de Oliveira Leite de Barros, a acusar a recepção de um ofício, incluindo a Carta Régia de 18 de Março de 1828, a qual comunica que por Decreto de 13 de Março, dirigido à Câmara dos Deputados e participado à dos Dignos Pares do Reino, o Senhor Infante Regente determina a dissolução da referida Câmara, assim como derroga o Decreto de 7 de Agosto de 1826, sobre a eleição dos mesmos Deputados; ordena também, que se proceda imediatamente à organização de novas Instruções Eleitorais, que sendo conformes ao que se acha disposto na Carta Constitucional, sejam igualmente análogas aos antigos usos, e próprias de uma Monarquia, sendo encarregada deste transcendente objecto, uma Junta composta de pessoas tementes a Deus, fiéis ao Trono e amantes da Pátria.
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