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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, João da Mata Chapuzet, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Joaquim José Monteiro Torres, sobre o plano para a regulação das alfândegas das ilhas, que remeteu no ofício nº86, de 24 de Abril de 1825; reafirma, que para o melhoramento e prosperidade das ilhas, faz-se da maior urgência a sobredita regulação das alfândegas; espera serem do agrado de S.M. os seus serviços, em organizar aquele novo método de fiscalização e arrecadação da Fazenda Real nestas ilhas, para logo depois passar a estabelecer o sistema relativo aos Foros, na conformidade da Carta Régia de 20 de Setembro de 1799, à qual nenhum dos seus antecessores deu execução naquela parte; a sua dedicação ao sobredito objecto, é que tem feito demorar a conclusão da Estatística, que não apresentando o verdadeiro estado das rendas públicas, deduzido de bases permanentes, é uma obra informe, de escassos efeitos e quase inútil para servir de ilustração às soberanas disposições do governo.
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