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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, João da Mata Chapuzet, ao conde de Subserra [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real], a participar que para evitar abusos, seria de grande vantagem que em lugar de se cobrarem os direitos de 10 ou 24%, sobre as facturas, ou o preço da venda das mercadorias estrangeiras, fossem tais direitos estabelecidos por uma Pauta, a qual está aprontando para ser apresentada a S.M., para régia aprovação, devendo tal Pauta servir para todas as alfândegas da província, as quais tem cada uma o seu Foral, de maneira que havendo uma alfândega em cada ilha, se cobram os Reais Direitos por diferentes formas; considera que os direitos de exportação dos couros e peles de cabra, devem ter grande aumento para os estrangeiros, porque assim, em lugar de serem exportados para os Estados Unidos, o serão para Portugal, visto que sendo para ali despachados, não pagam direitos alguns; as facturas vêm certificadas e juradas pelos respectivos cônsules, como determina a lei, porém tão falsificadas, que considera de grande vantagem, que os direitos sejam estabelecidos por Pauta e não pelo preço de venda ou da factura das mercadorias, porque desta maneira acabarão todas estas irregularidades; pede esclarecimentos sobre estes objectos.
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