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DECRETO a declarar que a quantia de 3 contos e 600 mil réis, é quanto que a pessoa que exercer o governo geral das ilhas de Cabo Verde e dos presídios da Guiné, deverá receber da Fazenda Real, ficando-lhe suspensos quaisquer soldos ou gratificações, que por posto, emprego ou outro algum título estivesse recebendo no momento da sua nomeação; isto aplica-se ao actual governador geral, João da Mata Chapuzet.
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