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OFÍCIO da Junta Provisória do Governo de Cabo Verde, aos governadores do Reino de Portugal e Algarves, em que tendo a Junta de pagar ao capitão-mor, Nicolau dos Reis Borges a quantia de 400 mil réis e não estando o Cofre Nacional destas ilhas, em estado de as poder satisfazer, como se verá pelo balancete incluso, com cujo saldo se deve pagar aos empregados públicos e à tropa, tomou o expediente de sacar sobre o Erário Régio, a dita quantia, para ser paga dos fundos que o mesmo tem, pertencentes a este Cofre, resultante do custo das carregações da urzela, que se remeteram pelos bergantins Vénus e Espadarte, com se vê das cópias das facturas inclusas que ainda não foram pagas; a Junta espera que façam promover o pagamento da mesma letra e se dignem igualmente fazer regressar a este Cofre, o remanescente das mesmas facturas, atendendo ao seu estado.
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