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OFÍCIO do deputado encarregue da Fazenda, António José Silva, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Joaquim José Monteiro Torres], sobre a defesa da Fazenda Nacional e os seus Direitos nesta parte dos domínios ultramarinos; com a criação deste governo provisório foi abolida a Junta da Fazenda, porque era um tribunal, não só muitíssimo dispendioso ao Estado, e também porque para se administrar e arrecadar os seus pequenos rendimentos, que anuamente não excedem de 25 a 30 contos de réis, existiam excessivo número de empregados e salários, que os absorviam, a saber: Procurador da Coroa e Fazenda, Tesoureiro, Escrivão, Contador, primeiro, segundo e 3 terceiros Escriturários, Praticante, Porteiro, Fiel do Almoxarife e Escrivão do mesmo; formou-se um governo provisório, composto de 5 membros, presidente, deputado eclesiástico, judiciário, financeiro e militar, o qual trata de todos os objectos desta população; desenvolve a situação, explicitando os cargos, suas custas, etc.
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