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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, António Pusich, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], conde dos Arcos [D. Marcos de Noronha e Brito], a informar da visita que fez às ilhas Brava e do Fogo e das providências tomadas, a saber: incremento da agricultura e plantação de arvoredo na ilha Brava; abertura de novas fontes e poços para aguada e caminhos públicos; repartição pelos mais pobres de muitas terras da Fazenda Real e que sem título estavam usurpadas por alguns habitantes, contra as ordens de S.M. e com grave prejuízo da classe indigente da ilha; restauração dos antigos fortes da ilha do Fogo, edificação de um outro e de 3 nos portos da ilha Brava, com a colaboração voluntária dos habitantes; nos Livros da Receita e Despesa da Câmara da ilha Brava, achou muitas ilegalidades, às quais providenciou; descobriu mais de 1400 réis pertencentes à Fazenda Real, que se encontravam sonegados há muito tempo e que esta Junta manda embolsar, deixando ordens, tanto aos comandantes militares, com às câmaras, para que vigiem e tratem do bem comum daqueles povos e executem à risca, as Leis de S.M.
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