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OFÍCIO do governador interino de Cabo Verde, Gregório de Morais e Castro, ao 1º ministro assistente ao Despacho do Gabinete e Presidência do Erário Régio, conde de Aguiar, sobre o falecimento do Sereníssimo Senhor Infante D. Pedro Carlos, sendo decretado luto por 6 meses. See original record