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CARTA do governador de Cabo Verde, Joaquim Salema de Saldanha Lobo, ao rei [D. José] dando conta da melhoria do estado geral das ilhas com a queda de abundantes chuvas; alertando para o lastimoso estado e suma pobreza em que ficaram como consequência da esterilidade consecutiva que as afectaram durante três anos e das acções da Companhia de Grão Pará e Maranhão que tendo faltado às cláusulas do seu estabelecimento, usurpa e concorre com os seus habitantes nos negócios da Guiné, praticando preços exorbitantes nos produtos e mais géneros que dali chegavam e da cidade de Lisboa, não reparando casas da Fazenda Real, da Alfandega, nem as fortalezas e outras casas nobres que serviam de quartel dos soldados pagos, na cidade da [Ribeira Grande]; e propondo como meios conducentes ao restabelecimento desta conquista, mandar estabelecer na ilha de [Santiago], uma fabrica de azeite de purga, podendo-se exportar para o Reino e Açores; instalar fabricas de anil como a existente na ilha de Santo Antão; que os moradores suprissem a falta de escravos com os escravos boçais buscados na Guiné; aumentar a circulação e existência do dinheiro provincial como nas mais partes da América; estabelecer os ofícios de mecânicos, pedreiros, carpinteiros, ferreiros, serralheiros, sapateiros, espingardeiros e coronheiros assim para trabalharem por seus ofícios como para ensinarem os filhos da terra; construir casas de residência para os governadores; e ordenar que a Companhia instalasse, também naquela ilha, engenhos para fiação e descaroço do algodão como se usa no Pará e Maranhão, aumentando o negócio de panos para a costa da Guiné; que vendesse a preços mais acessíveis os algodões das ilhas do Barlavento, em [Santiago] e Fogo; e que os escravos que transportassem da Guiné fossem vendidos por fiado a casas particulares fazendo-se o pagamento com géneros, pela falta de dinheiro; e suplica sobre se lhe mandar sucessor; lembra para remeter do Reino, materiais e oficiais para a reedificação do palácio episcopal da Diocese para efeito de dar execução a ordem real de [8 de Novembro de 1774]; e ordenar que a Companhia execute o que prometeu no seu estabelecimento concernente ao desenvolvimento daquelas ilhas.
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