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Representação dos naturais de Macau a [D. João] (príncipe regente de Portugal), em que pedem ordem para execução do alvará de 1761-04-02, pelo qual se ordenava que todos os vassalos nascidos no Estado da Índia, sendo cristãos baptizados, gozassem de todas as honras e privilégios que gozavam os naturais do Reino, sem a menor diferença, ficando habilitados para todas as honras, dignidades, empregos, postos, ofícios e jurisdições. Obs.: Anexos três docs. comprovativos (1, 2 e 3). Anexo: 1810-05-[20] - Carta régia (minuta) de [D. João] (príncipe regente de Portugal) aos juiz, vereadores e procurador de Leal Senado da Câmara de Macau em que ordena a execução das determinações contidas no alvará, de 1761-04-02, e na carta régia, de 1704-01-15, acerca dos direitos dos naturais de Macau. Obs.: Anexa outra minuta da carta régia. See original record