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Ofício do governador da Índia, Francisco António da Veiga Cabral da Câmara Pimentel, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], D. Rodrigo de Sousa Coutinho, (conde de Linhares), sobre o contrabando de ópio em Macau. Anexos: 1795-12-02 - Ofício (cópia) do ouvidor-geral de Macau, desembargador Lázaro da Silva Ferreira, ao governador da Índia, Francisco António da Veiga Cabral da Câmara Pirnentel, sobre o contrabando de ópio em Macau. 1799-12-12 - Aviso (cópia) do [secretário de estado da Marinha e Ultramar], D. Rodrigo de Sousa Coutinho, (conde de Linhares), ao [presidente do Conselho Ultramarino, D. António José de Castro] (conde de Resende), a ordenar que o Conselho Ultramarino consulte sobre o despacho do ópio na Alfândega de Macau. 1802-04-17 - Aviso do [secretário de estado da Marinha e Ultramar, João Rodrigues de Sá e Melo] (visconde de Anadia), ao conselheiro do Conselho Ultramarino, Manuel de Almeida e Vasconcelos Soveral de Carvalho da Maia Soares de Albergaria, (barão de Moçâmedes), sobre a carta régia de 1802-04-12. 1802-04-12 - Carta régia (cópia) de D. João, (príncipe regente de Portugal), ao Senado da Câmara de Macau, sobre a proibição do estabelecimento de casas comerciais estrangeiras em Macau; a introdução de ópio em Macau apenas em navios portugueses; a proibição de especulações mercantis; a permissão da viagem de um navio ao Brasil e o privilégio privativo de Macau do comércio de Timor e Solor. 1802-09-10 - Informação do [secretário do Conselho Ultramarino], Francisco de Borja Garção Stokler, sobre a regulamentação do comércio do ópio em Macau.
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