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Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], Bernardo Aleixo Lemos e Faria, sobre as instâncias dos mandarins de Cantão para a entrega dos chineses, novos cristãos, Sai Pedro e Salomão, e a recusa das formalidades à recepção dos mandarins em Macau por serem indecorosas à soberania portuguesa sobre a cidade. Obs.: Tem anexo 2ª via. Anexo: 1785-05-03 - Ofício do governador e capitão-general do Estado da Índia, D. Frederico Guilherme de Sousa, ao governador e capitão-geral de Macau, Bernardo Aleixo de Lemos e Faria, em que aprova as providências tomadas sobre as instâncias dos mandarins para a entrega dos chineses, novos cristãos, Sai Pedro e Salomão.
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