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Representação dos oficiais da Câmara de Macau a [D. João V], rei de Portugal, sobre a constituição de um fundo para dotar as raparigas pobres da cidade, retirando o subsídio às religiosas do Convento de Santa Clara e sobre a proibição de entrada de raparigas no Convento como forma de evitar a diminuição da população. Anexos: 1633-12-24 - Termo (traslado) do Senado da Câmara de Macau que aceita as freiras descalças da Primeira Regra de São Francisco vindas de Manila. 1722-01-10 - Provisão (cópia) de D. João V, rei de Portugal, ao governador e capitão-geral de Macau, [António da Silva Telo de Meneses], em que consigna o subsídio às religiosas do Convento de Santa Clara com a obrigação de receberem de 5 em 5 anos uma rapariga no Convento. Obs.: Tem anexo um traslado da mesma provisão. 1687-09-27 - Edital do Senado de Macau que proibe a recolha de mulheres no Convento de Santa Clara. Obs.: Traslado de 1746-12-30.
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