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Carta do Bispo de Macau, D. Frei Hilário [de Santa Rosa], a [D. João V], rei de Portugal, que refere a forma de tratamento devido ao governador e a delimitação dos poderes civil e eclesiástico. O mesmo documento contém parecer do procurador da Coroa e despacho do Conselho Ultramarino de 1743-11-05. O Bispo não tem obrigação de participar ao governador as justiças do foro eclesiástico. As prisões a soldados que se encontrem de sentinela só devem ser feitas depois de os mesmos serem rendidos. Recomenda harmonia entre os prelados, os governadores e os ministros seculares. Obs.: Anexa 2ª via de 1744-01-09.
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