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Representação dos oficiais da Câmara de Macau a D. João V, rei de Portugal, sobre a pretensão do ouvidor, Dr. António Moreira de Sousa, de querer cobrar a dízima da chancelaria nos autos antigos e nos novos. Obs.: À margem, o despacho do Conselho Ultramarino, de 1734-05-08, para se informar a Câmara de Macau não haver ordem para o ouvidor cobrar a dízima de chancelaria. Anexo: 1728-08-08 - Provisão (cópia) de D. João V, rei de Portugal, ao ouvidor e juiz sindicante de Macau, Dr. António Moreira de Sousa, em que louva a sua acção na administração judicial; isenta os moradores de Macau do pagamento de sisa e declara ser a Câmara a quem compete nomear o depositário do juízo.
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