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Decreto de D. João V, rei de Portugal, a ordenar que a fragata de guerra "Nossa Senhora da Oliveira" faça viagem a Macau, com os privilégios e isenções declarados no edital junto, para obstar à falta de comércio naquela cidade e império da China. Anexo: [s.d.] - Edital (cópia) do secretário de estado, Diogo de Mendonça Corte-Real, em que anuncia a viagem que faz para Macau e demais portos da China, a fragata de guerra, "Nossa Senhora da Oliveira". Declara quais os privilégios e isenções. See original record