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Carta (2) do Senado da Câmara de Macau a [D. Afonso VI], rei de Portugal, sobre a actuação do Governo de Pequim: a proibição da navegação e comércio nos mares da China; a retenção de religiosos em Cantão proibindo-lhes a pregação. Necessidade de um pregador para a corte de Pequim. Anexo: 1670-03-31 - Parecer do Conselho Ultramarino sobre se comunicar a Macau que a embaixada de Manuel de Saldanha foi aceite pela corte de Pequim. See original record