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Ofício do governador, Pedro Fagundes Bacelar Dantas e Menezes, para o conde das Galveias, sobre a má administração dos bens dos Órfãos da ilha do Porto Santo e a incúria da Câmara da mesma Ilha, na prestação das suas contas. Ofício do corregedor do Funchal, Manuel Caetano de Almeida e Albuquerque, para o governador, acerca dos mesmos assuntos a que se refere o documento anterior e mostrando a necessidade de criar na ilha do Porto Santo o lugar de Juiz dos Órfãos. Carta do governador da ilha do Porto Santo, Manuel Inácio Avelar Brotero, para o corregedor do Funchal, Manuel Caetano de Almeida e Albuquerque, sobre os mesmos assuntos a que se referem os dois ofícios antecedentes. Relação dos habitantes da ilha do Porto Santo, pelos quais foram divididos e encabeçados os realengos das areias e da praia da mesma Ilha, em 2 de novembro de 1012. Anexo: um pequeno relatório do governador da Ilha do Porto Santo, Manuel Inácio Avelar Brotero, sobre o aproveitamento e cultura dos referidos realengos. Portaria do governador, Pedro Fagundes Bacelar Dantas e Menezes, ordenado a Câmara da ilha do Porto Santo, que dentro do prazo de 20 dias prestasse contas da sua gerência, enviando ao corregedor o respetivo processo. Portaria do governador, Pedro Fagundes Bacelar Dantas e Menezes, nomeando Domingos Camilo Perestrelo Bisforte para exercer provisoriamente o lugar de Juiz dos Órfão, enquanto este lugar não fosse superior e definitivamente criado. See original record