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Ofício do governador, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, para Martinho de Melo e Castro, dando-lhe parte das medidas que adotara para evitar a falsificação dos vinhos, que estava sensivelmente prejudicando o seu valor e que contribuiria para a ruína do principal comércio da ilha. Entre essas medidas refere-se ao extermínio das cerejeiras pretas, derrubando-as ou enxertando-as em vermelhas, e também ao incidente havido por este motivo com o cónego Pedro Acciauoly, e que originou a sua prisão. Bando mandado públicar na ilha da Madeira, pelo governador, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, com as instruções que houve por bem ordenar, a fim de evitar os gravíssimos prejuízos que resultavam para o comércio da Ilha com a má cultura das vinhas e frequente falsificação dos vinhos. Representação dos negociantes dos vinhos da Madeira, contra a fraude cometida por alguns comerciantes do norte da Ilha, para falsificar a qualidade dos seus vinhos, empregando o suco das cerejas pretas para lhes reforçar a cor e torna-los parecidos com os produzidos no sul, e pedindo providências para cobrir este abuso. Edital do governador da Madeira, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, publicado com o fim de «extinguir as cerejeiras pretas desta Ilha, mandando cortar para serem enxertadas em vermelhas todas as que presentemente existem e arrancar pelas raízes todas as que os donos não quiserem enxertar, proibindo com pena de seis mil réis pagos de cadeia, que se torne a plantar mais alguma cerejeira preta, para assim não recear que se use do suco das cerejas para dar cor aos vinhos desta ilha, como o tem praticado a ambição de alguns traficantes, com grave detrimento da reputação de nossos vinhos e ruína do seu comércio». Despachos indeferindo os requerimentos de António Correia Vasques de Araújo Neto, de Manuel Acciauoly, cónego Pedro Nicolau Acciauoly e outros proprietários, pedindo a suspensão do Edital de 27 de fevereiro de 1788, relativo a destruição das cerejeiras pretas, invocando o prejuízo que lhes causava. Ordem do governador, intimando o cónego Pedro Nicolau Acciauoly, a sair do Funchal dentro de 24 horas para a Ribeira Nova, de onde não podia retirar-se sem nova ordem. Carta do governador da Madeira, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, para o bispo do Funchal, comunicando-lhe a desobediência do cónego Pedro Nicolau Acciauoly, a intimação que recebera para sair do Funchal, e o seu irregular procedimento reagindo ao que preceituara o Edital de 27 de Fevereiro de 1788. Requerimento do cónego Pedro Nicolau Acciauoly, invocando os privilégios que lhe dava o seu lugar na comissão da Bula, e pedindo para ser revogada a intimação que recebera para sair do Funchal. Carta do bispo do Funchal, D. José da Costa Torres, para o governador da Madeira, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, sobre o procedimento do cónego Pedro Nicolau Acciauily e oferecendo-se para o mandar encarcerar na Torre da Sé, se fosse necessário. Carta do governador da Madeira, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, para o bispo do Funchal, D. José da Costa Torres, agradecendo a carta antecedente e concordando na prisão do cónego Pedro Nicolau Acciauoly, na Torre da Sé, se teimasse em não sair do Funchal, como lhe fora ordenado. Carta do bispo do Funchal, D. José da Costa Torres, para o governador da Madeira, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, participando ter recebido a comunicação do cónego Pedro Nicolau Acciauily de ter resolvido a sua partida para a Ribeira Brava, mas que o agravamento do estado de saúde o não permitiria. Carta do governador da Madeira, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, para o bispo do Funchal, D. José da Costa Torres, sobre o mesmo assunto dos anteriores, fazendo-lhe sentir que, em vista a teimosa rebeldia do cónego Pedro Nicolau Acciauoly, se tornava necessário proceder com maior energia. Carta do bispo do Funchal, D. José da Costa Torres, para o governador da Madeira, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, sobre o mesmo assunto. Requerimento do cónego Pedro Nicolau Acciauily, no qual alegando estar doente, pede ao governador, que lhe permita conservar-se em casa para se tratar. Despacho do governador da Madeira, D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, permitindo ao cónego Pedro Nicolau Acciauoly, tratar-se em casa, com proibição de receber outras visitas que não sejam de seus irmãos e sobrinhos, do médico e confessor. See original record