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Ofício do governador, João Gonçalves da Câmara, para Martinho de Melo e Castro, queixando-se da extraordinária morosidade que havia nos julgamentos dos presos e dos perniciosos resultados que a estes causava. Alvará régio, ordenando que as visitas das cadeias, que em cada mês fazia o regedor da Casa da Suplicação, em observância da lei de 31 de março de 1742, fossem feitas pelo intendente geral da polícia da Corte e Reino. See original record