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Representação do bispo do Funchal, D. Gaspar contra algumas Ordens do Tribunal da Mesa da Consciência, que restringiam a sua jurisdição e ofendiam s seus direitos e prerrogativas como prelado. Certidão da Bula do Papa Leão X, criada em 1514, o Bispado do Funchal. Certidão da Bula, que em 1725, confirmou D. Frei Manuel Coutinho, o bispo do Funchal. Certidão da Bula, que em 1744, confirmou bispo do Funchal. D. Frei João do Nascimento. Certidão da Bula, que em 1756, confirmou bispo do Funchal. D. Gaspar Afonso da Costa Brandão. Certidão do Alvará Régio de 04 de março de 1676, que determina pertencer aos prelados do Bispado do Funchal, em conformidade com a Bula da sua criação, o provimento de todos os Ofícios e Benefícios do mesmo Bispado. Instrumento de justificação para provar: 1º Que todos os prelados do Funchal e seus visitadores exerceram sempre a jurisdição idêntica a dos bispos do Continente, públicando pastorais e estatutos para as colegiadas; 2º Que os mesmos prelados criaram muitas confrarias, aprovaram os seus compromissos, e exerceram nelas fiscalização sem a ingerência de qualquer outra autoridade. Certidão da Bula do Papa Pinto V, comunicando ao povo do Funchal, em 1585, a absolvição do vínculo do Bispado do Funchal, ao bispo D. Jerónimo Barreto. Certidão da Bula do Papa Clemente VIII, extinguindo, em 1598, o Arcebispado do Funchal e criando de novo o Bispado, sufragando ao Arcebispado de Lisboa. Certidão da Bula do Papa Paulo VI, confirmando, em 1609, D. Lourenço de Távora, bispo do Funchal. Certidão da Bula do Papa Clemente X, confirmando, em 1674, D. frei António Teles da Silva, bispo do Funchal. Certidão da Bula do Papa Alexandre VIII, confirmando, em 1690, D. José de Santa Maria, bispo do Funchal. Certidão passada por todos os escrivães do juízo Eclesiástico do Bispado do Funchal, certificando todas as apelações cíveis e crimes, entrepostas naquele Juízo, subiram sempre diretamente para a Relação Patriarcal de Lisboa e nunca foram tomadas, nem sentenciadas na Mesa da Consciência e Ordens. Certidão das Ordens do Tribunal da Mesa da Consciência, determinando a remessa para aquele Tribunal, de todos os compromissos das confrarias, para nele serem confirmados. Certidão da Provisão do Tribunal da Mesa da Consciência, de 30 de setembro de 1767, confirmando o compromisso da Confraria dos Escravos de Nossa Senhora do Monte; da petição, em nome do Juízo e Irmãos da mesma Confraria, solicitando aquela confirmação; e da Provisão do mesmo Tribunal, de 24 de outubro de 1767, ordenando ao juiz dos Resíduos e procurador das Capelas tomar contas a referida Confraria.
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