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Ofício do bispo do Funchal, D. Gaspar, para Francisco Xavier Mendonça, Furtado, acerca da ordem régia que proibia os Mosteiros Religiosos de receberem de futuro noviças para freiras de véu preto ou véu branco. Relação de todos os Mosteiros de Religiosos que tem a ilha da Madeira e o Bispado do Funchal e do número e nome de todas as freiras que nelas residem. Mosteiro de Nossa Senhora da Encarnação da Regra de Santa Clara (o número de religiosas neste convento era de 60 e tinha nesta época 70 extraordinárias, não havendo nenhuma de véu branco). Mosteiro de Nossa Senhora das Mercês, capuchas da primeira regra de Santa Clara, a semelhança da Madre Deus de Lisboa (era de 21 o número de religiosas e tinha 7 extraordinárias, nenhuma de véu branco nem criadas). Mosteiro de Nossa Senhora da Conceição de segunda regra de Santa Clara, sujeitas a jurisdição dos religiosos de S. Francisco (era primeiramente de 60 o número de religiosas estabelecido na fundação deste Mosteiro, que mais tarde foi elevado a 100. Tinha extranumerárias 57 e 74 criadas).
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