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Consulta: Sobre representar a S.M. o mesmo Conselho a forma por que procedeu para informar-se da certeza e importância da dívida de que a administração da extinta Companhia do Grão-Pará e Maranhão se supõe credora à mesma Senhora, das despesas que referem no pagamento das folhas eclesiástica, militar, e civil e fazer presente à mesma Senhora a resposta que deu pelo seu secretário a Junta da dita Companhia, e o que a respeito da mesma resposta lhe parece. E vão os documentos que se acusam. See original record