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REPRESENTAÇÃO do provedor da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, ao rei, sobre a ordem que tinha recebido do governador, conde de Azambuja, para não mais nomear oficiais da Casa da Moeda, seu sua autorização. PORTARIA do governador, conde de Azambuja, ao provedor da Casa da Moeda, ordenando que não nomeasse oficial sem sua autorização. BANDO do governador, conde de Azambuja, mandando executar a CARTA RÉGIA do rei [D. João V]de 30 de julho de 1766, que extinguia os oficiais de ourives de prata e ouro na capitania da Bahia. OFÍCIOS (2) o 1º, do provedor da Moeda, Manuel da Silva Ferreira, ao conde, governador, apresentando objeções ao cumprimento de uma portaria, “fundando-se” nas ordens régias de 29 de abril de 1727 e 21 de julho de 1752, o 2º, do governador, conde de Azambuja, ao provedor da Casa da Moeda, apresentando essas mesmas objeções. CERTIDÃO de ouro velho e lavrado que entrou na Casa da Moeda e de ouro vendido a ourives.
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