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OFÍCIO do vice-rei, conde dos Arcos, ao Tomé Joaquim da Costa Corte Real, participando que a idéia dos Jesuítas fundarem uma província no Rio de Janeiro tinha sido posta de lado. OFÍCIO do vice-rei, conde dos Arcos, ao padre provincial da Companhia de Jesus no Brasil, comunicando que estavam interrompidas as suas relações particulares e oficiais, inclusive com os demais religiosos da mesma Companhia e que não reconheceria o novo provincial, que sem licença, fosse estabelecido na província clandestina que estavam querendo estabelecer. CARTA do padre provincial, João Honorato, ao vice-rei, conde dos Arcos, informando que a Companhia não pretendia estabelecer a província sem a licença do Rei.
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