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CARTA RÉGIA do rei [D. JOÃO V]ao vice-rei, capitão general do Estado do Brasil, determinando que em todos os portos de mar fossem devidamente registradas e conferidas as barras de ouro provenientes das minas e confiscadas as que não tivessem pago o quinto para a Fazenda. ORDENS da Intendência Geral da Bahia determinando que nas Casas de Fundição de Serro Frio e de Goiás fossem conferidas e examinadas as guias das barras de ouro que tinham sido apresentadas em duplicado na Casa da Moeda. CERTIDÕES relatando a forma como procedeu o provedor da Casa da Moeda quando o intendente geral realizou a sindicância que ali fora ordenada para descobrimento das fraudes que havia nas guias do ouro das minas.
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