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OFÍCIO do vice-rei, conde de Atouguia, informando que o provedor da Casa da Moeda se recusará a receber o ouro proveniente da Casa de Fundição de Jacobina e pertencente à Fazenda Real, desobedecendo as suas portarias e resoluções do Conselho de Fazenda, em que se ordenava que esse ouro, produto do imposto do quinto, ali fosse depositado, até ser enviado para o Reino. See original record