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OFÍCIO do [vice-rei e governador-geral do estado do Brasil], conde de Atouguia, Luís Pedro Peregrino de Carvalho de Meneses e Ataíde, ao [secretário de Estado], Diogo de Mendonça Corte Real, sobre a cultura do linho. OFÍCIO do vice-rei do Brasil, conde de Atouguia, participando ter comunicado aos desembargadores Agostinho Félix dos Santos Capelo e Manuel da Fonseca Brandão, a ordem régia que os mandava ao Rio de Jeneiro fundar a nova relação. See original record