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CARTA do [vice-rei do Estado do Brasil], D. Fernando José de Portugal [e Castro], ao príncipe regente [D. João], sobre as ordens de 10 de Dezembro de 1802 e a 11 de Agosto de 1803 ordenando suspender os soldos e tempo dos oficiais que não apresentarem patentes régias dentro do prazo de nove meses ainda que não hajam outros a entrarem nos postos em que estão exercitando; remetendo relação dos oficiais que não apresentaram patente dos seus postos com as suas observações; demonstrando que alguns não podem ser considerados incursos nas referidas ordens.
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