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REQUERIMENTO do administrador da dízima da Chancelaria do Rio de Janeiro e nomeado pela Fazenda Real contratador do contratado da Dízima, Clemente José Ribeiro, por seu procurador Alexandre Pereira Diniz, ao príncipe regente [D. João], solicitando que se finalize as causas quando sentenciadas pelos ouvidores e corregedores das comarcas onde houverem juízes de fora ou ordinários, devendo-se pagar dízimas assim como pagam os do juízo do cível, declarando-se que das sentenças passadas na Chancelaria, julgadas por apelação na Relação do Rio de Janeiro com condenação de custas deve pagar-se a respectiva dízima.
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