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AVISO (minuta) do [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, ao [vice-rei do Estado do Brasil], Luís de Vasconcelos e Sousa, determinando que defira o requerimento do soldado Granadeiro do Regimento de Infantaria de Bragança, destacado no Rio de Janeiro, Pedro André Lourenço, solicitando baixa do seu posto e licença de viagem para o Reino; referindo que o pedido do suplicante só deverá ser atendido, se o mesmo não estiver incluído no número de soldados criminosos que no ano de 1774 haviam sido sentenciados com o degredo na Índia, tendo sido porém aproveitados pelo marquês do Lavradio, [Luís de Almeida Portugal Soares d’ Eça Alarcão de Melo e Silva Mascarenhas], como recrutas dos Regimentos daquele Estado.
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