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OFÍCIO do padre da Província do Carmo do Rio de Janeiro, Inocêncio do Desterro Barros, ao [secretário de estado do Reino e Mercês], marquês de Pombal, [Sebastião José de Carvalho e Melo], comunicando as ordens reais que regulamentavam os recursos à Nunciatura, no sentido de que os religiosos regulares só deveriam pedir recurso dos seus processos, se os formulassem sob a forma de apelações. See original record